Modalidades de publicidade de horário de trabalho no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros

Modalidades de publicidade de horário de trabalho no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros (segundo folheto editado pela ACT)

Trabalhadores objeto
da Portaria 7/2022
Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel Trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo) Trabalhador independente e trabalhador TVDE
com:
Horário de trabalho fixo – Mapa de horário de trabalho (acessível na empresa ou estabelecimento e viatura)
ou
– Instrumentos previstos para o horário de trabalho móvel
Horário de trabalho móvel – Aparelho de controlo (tacógrafo)
  ou
– Sistema informático certificado por organismo acreditado pelo IPAC
Isenção de horário de trabalho – Acordo de isenção (disponível na viatura)
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