Modalidades de publicidade de horário de trabalho no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros (segundo folheto editado pela ACT)
Trabalhadores objeto da Portaria 7/2022 |
Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel | Trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo) | Trabalhador independente e trabalhador TVDE |
com: | |||
Horário de trabalho fixo | – Mapa de horário de trabalho (acessível na empresa ou estabelecimento e viatura) ou – Instrumentos previstos para o horário de trabalho móvel |
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Horário de trabalho móvel | – Aparelho de controlo (tacógrafo) ou – Sistema informático certificado por organismo acreditado pelo IPAC |
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Isenção de horário de trabalho | – Acordo de isenção (disponível na viatura) |