O Regulamento de Execução (UE) 2023/265, publicado no JOUE de 10 de fevereiro, aprovou um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte, e de peças de acabamento, de cerâmica, atualmente classificados nos códigos NC 6907 21 00, 6907 22 00, 6907 23 00, 6907 30 00 e 6907 40 00, originários da Índia ou da Turquia.
As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da UE, dos produtos não desalfandegados supra referidos e produzidos pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:
País | Empresa | Direito anti-dumping definitivo |
Código adicional TARIC |
Índia | Conor Granito Pvt Ltd.; Corial Ceramic Pvt Ltd. | 8,7% | C898 |
Acecon Vitrified Pvt Ltd.; Avlon Ceramics Pvt Ltd.; Duracon Vitrified Pvt Ltd.; Eracon Vitrified Pvt Ltd.; Evershine Vitrified Pvt Ltd.; Icon Granito Pvt Ltd.; Venice Ceramics Pvt Ltd |
6,7% | C899 | |
Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo I | 7,3 % | ||
Todas as outras empresas | 8,7% | C999 | |
Turquia | Hitit Seramik Sanayi ve Ticaret A.Ş. | 20,9% | C900 |
Qua Granite ve Hayal Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş.; Bien Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş. |
4,8% | C901 | |
Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo II |
9,2 % | ||
Todas as outras empresas | 20,9% | C999 |