Medidas anti-dumping – Ladrilhos de cerâmica da Índia e Turquia

O Regulamento de Execução (UE) 2023/265, publicado no JOUE de 10 de fevereiro, aprovou um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte, e de peças de acabamento, de cerâmica, atualmente classificados nos códigos NC 6907 21 00, 6907 22 00, 6907 23 00, 6907 30 00 e 6907 40 00, originários da Índia ou da Turquia.

As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da UE, dos produtos não desalfandegados supra referidos e produzidos pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:

 

País Empresa Direito anti-dumping
definitivo
Código adicional TARIC
Índia Conor Granito Pvt Ltd.; Corial Ceramic Pvt Ltd. 8,7% C898
Acecon Vitrified Pvt Ltd.; Avlon Ceramics Pvt Ltd.;
Duracon Vitrified Pvt Ltd.; Eracon Vitrified Pvt Ltd.;
Evershine Vitrified Pvt Ltd.; Icon Granito Pvt Ltd.;
Venice Ceramics Pvt Ltd
6,7% C899
Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo I 7,3 %  
Todas as outras empresas 8,7% C999
Turquia Hitit Seramik Sanayi ve Ticaret A.Ş. 20,9% C900
Qua Granite ve Hayal Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş.;
Bien Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş.
4,8% C901
Outras empresas que colaboraram no inquérito,
enumeradas no anexo II
9,2 %  
Todas as outras empresas 20,9% C999

 

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