Marcação CE – Guardas e parapeitos usados para evitar quedas

Em execução do RPC, «Regulamento Produtos de Construção», aprovado pelo Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, a Decisão Delegada (UE) 2019/1764 da Comissão de 14 de março, publicada no JOUE de 24 de outubro p.p., aprovou os sistemas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho aplicáveis às guardas e parapeitos que são utilizados no setor da construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura.

Segundo o diploma, a avaliação do desempenho destes produtos no que se refere a todas as características essenciais, com exceção da reação ao fogo, deve ser realizada pelo fabricante antes de serem colocados no mercado, não sendo necessários sistemas mais onerosos (aos produtos aplica-se o sistema 4).

Para o desempenho em matéria de reação ao fogo, a escolha dos sistemas 1, 3 ou 4 deve ser considerada adequada por referência às diferentes subfamílias de produtos [1 – produtos cujo processo de produção inclui uma etapa claramente identificável que re­sulta numa melhoria do desempenho em matéria de reação ao fogo (por exemplo, adição de retardadores de fogo ou limitação de materiais orgânicos); 4 – produtos para os quais existe uma base jurí­dica europeia aplicável para classificar o de­sempenho em matéria de reação ao fogo sem ensaios; 3 – produtos que não pertencem às restantes subfamílias].

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