O Regulamento Delegado (UE) 2024/1681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de março, publicado no JOUE de 13 de junho, aprovou as novas classes de desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à resistência ao fogo, mais atualizadas em relação à evolução tecnológica e do mercado mais recente.
Revoga para o efeito a Decisão 2000/367/CE, da Comissão, de 3 de maio, pelo facto de:
- Esta não abranger determinadas classes de desempenho e, assim, limitar a possibilidade de declarar um desempenho mais pormenorizado
- Haver necessidade de acrescentar novas classificações para elementos ou produtos com uma função de compartimentação resistente ao fogo aplicável a coberturas sem carga, barreiras não mecânicas corta-fogo para condutas de ventilação, selos de penetração, selos de penetração combinados, selos de juntas lineares e grelhas de transferência de ar
- Dever ser suprimida a classificação obsoleta «R» para elementos com funções de suporte de carga com uma função de compartimentação resistente ao fogo aplicável a pavimentos e coberturas, uma vez que está efetivamente abrangida pelo quadro relativo aos elementos de suporte de carga sem uma função de compartimentação resistente ao fogo
- O progresso técnico nos métodos de avaliação exigir igualmente explicações e pontos de referência mais pormenorizados no que diz respeito aos produtos, incluindo informações revistas nas notas
- Permitir que os fabricantes declarem classes de desempenho suficientemente pormenorizadas dos produtos de construção no que diz respeito à sua resistência ao fogo, em consonância com a evolução tecnológica e do mercado, e por razões de clareza jurídica.
O Regulamento entra em vigor em Portugal e demais Estados-Membros no dia 3 de julho p.f..