Livre circulação de trabalhadores

A Lei 27/2017, de 30 de maio, transpôs para o direito nacional a Diretiva 2014/54/UE, de 16 de abril, aprovando medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da UE em Portugal.

Aplica-se, a partir de 1 de junho, aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, no exercício da liberdade de circulação de trabalhadores, relativamente a determinados aspetos, como acesso ao emprego, condições de emprego e de trabalho (retribuição, despedimento, saúde e segurança no trabalho, reintegração ou reinserção social em caso de desemprego), acesso a benefícios sociais e fiscais, filiação em organizações sindicais, elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores, acesso à educação, formação e qualificação, acesso à habitação, acesso ao ensino, à aprendizagem e formação profissional e assistência disponibilizada pelos serviços de emprego.

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