Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas

O Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, aprovou a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, gerida pelo IAPMEI e com uma dotação de 100 M€ (que, em conjunto com outras linhas de apoio, pode ser aumentada até 750 M€).

O apoio da designada Linha de Apoio MPE é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável, mediante requerimento segundo minuta a aprovar pelo IAPMEI e a disponibilizar no seu site, obrigando-se as empresas beneficiárias a manter o número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de 1 ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.

A situação de crise empresarial é aferida nos termos do Decreto-Lei 6-C/2021, de 15 de janeiro, diploma que alterou os DL’s 10-G/2020, de 26 de março, e 46-A/2020, de 30 de julho, prorrogando os apoios extraordinários pelos mesmos criados à proteção dos postos de trabalho e à retoma progressiva da atividade das empresas («lay-off simplificado» e «lay-off normal»).

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