Lei da Concorrência. Tabela de preços mínimos fixada por associação empresarial

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) pela fixação de preços mínimos a cobrar pelas empresas na prestação de serviços de gestão e administração de condomínios habitacionais em Portugal.

Em Comunicado de 18 de abril p.p. (n.º 09/2024), a AdC refere que da investigação efetuada resultou provado que a APEGAC fixou, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar a título de honorários pela gestão e administração de condomínios, durante um período de aproximadamente oito anos (2015-2023), divulgando-os junto das empresas suas associadas e demais empresas do setor, utilizando mesmo o contexto inflacionista recente para justificar o aumento coordenado dos preços destes serviços, relevantes para os consumidores no contexto dos custos com a habitação (segundo o Eurostat, 46,7% da população portuguesa vive em habitações em regime de propriedade horizontal).

A AdC sancionou a APEGAC com a coima de € 1.170.000,00 por esta violação da Lei da Concorrência, considerando que a fixação de preços por associação de empresas é uma das mais graves infrações às regras da concorrência, prejudicando diretamente os consumidores e a competitividade das empresas, penalizando a economia.

A APEGAC, em Comunicado do mesmo dia disponível no seu website, respondeu à Decisão da AdC informando que «pretende afastar qualquer suspeita de violação das normas da concorrência e reforçar o propósito de pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento da legalidade e não se desvia da sua missão, mantendo-se focada no intento de defender e promover as suas empresas associadas, e no estrito cumprimento das normas da concorrência. Assim a sua defesa será exercida exclusivamente com recurso aos meios legais e junto do mencionado processo».

As decisões de associações de empresas

Relativamente às decisões de associações de empresas, a AdC refere que as associações empresariais desempenham uma missão primordial na representação, defesa, promoção e apoio às empresas mas não podem interferir na autonomia comercial dos seus associados, incorrendo com maior probabilidade em violação à Lei da Concorrência ao promoverem a uniformização do comportamento das empresas como a fixação de preços (como fixando preços, ou repartindo mercados, ou definindo condições comerciais relevantes com o objetivo de condicionar o comportamento comercial dos associados).

As associações de empresas devem ter em conta que estas práticas contrariam a Lei da Concorrência e que acabam por distorcer a própria missão, para além de comprometerem a eficiência dos mercados, a autonomia dos agentes económicos e o livre jogo da concorrência.

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