IVA dos regimes mensal e trimestral – Pagamento até 6 de setembro

O pagamento do IVA apurado na declaração periódica relativa a junho/2021 (regime mensal) e ao 2.º trimestre de 2021 (regime trimestral), que nos termos dos n.ºs 1 do artigo 41.º do CIVA e do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, deve ser realizado até 31 de agosto de 2021, pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

É o que determinou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, que pode consultar aqui.

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