IVA – Alteradas declarações periódica, mensal e recapitulativa

Publicadas no D.R. de 7 de novembro, as portarias abaixo indicadas procederam à alteração dos seguintes modelos de declarações e respetivas instruções de preenchimento, por forma a possibilitar o registo da data em que cessa o justo impedimento do contabilista:

  • Portaria 337/2023 – Declaração Mensal Global – Importação de Bens, a que se refere o artigo 28.º, n.º 11, alínea a), do Código do IVA
  • Portaria 338/2023 – Declaração Recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do art. 29.º do CIVA e a alínea c) do n.º 1 do art. 30.º do RITI
  • Portaria 339/2023 – Declaração Periódica do IVA e Anexo R (substituição ainda da expressão «Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» pela expressão «n.ºs 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA» no quadro 03 da DP relativo a «Operações em espaço diferente do da sede» e no cabeçalho do Anexo R).
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