O Despacho n.º 236-A/2025, do Ministro das Finanças, de 2 de janeiro, publicado no D.R. de 6 de janeiro p.p., aprovou as tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no continente a partir de 1 de janeiro de 2025.