IRS – Tabelas de retenção na fonte 2025

O Despacho n.º 236-A/2025, do Ministro das Finanças, de 2 de janeiro, publicado no D.R. de 6 de janeiro p.p., aprovou as tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar aos rendi­mentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou co­locados à disposição de titulares residentes no continente a partir de 1 de janeiro de 2025.

 

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