IRS – Novas tabelas de retenção na fonte para o 1.º semestre de 2023

Foram aprovadas pelo Despacho 1296-A/2023, de 25 de janeiro, do SEAF, as novas tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar, no 1.º semestre de 2023, aos rendi­mentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou co­locados à disposição de titulares residentes no continente.

As novas tabelas resultam da necessidade de proceder a alguns ajustamentos às tabelas de retenção que haviam sido aprovadas pelo Despacho 14043-A/2022, de 5 de dezembro, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente até € 964/mês, sem dependentes.

O Despacho mantém em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por pessoas com deficiência e as tabelas relativas a rendimentos de pensões.

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