Foram aprovadas pelo Despacho 1296-A/2023, de 25 de janeiro, do SEAF, as novas tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar, no 1.º semestre de 2023, aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no continente.
As novas tabelas resultam da necessidade de proceder a alguns ajustamentos às tabelas de retenção que haviam sido aprovadas pelo Despacho 14043-A/2022, de 5 de dezembro, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente até € 964/mês, sem dependentes.
O Despacho mantém em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por pessoas com deficiência e as tabelas relativas a rendimentos de pensões.