IRS – Novas Tabelas de Retenção na Fonte 2022

Foram aprovadas pelo Despacho n.º 2390-B/2022, do SEAF, publicado no D.R. de 23 de fevereiro, as «novas» tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar apenas aos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no continente (depois das aprovadas pelo Despacho 11943-A/2021, de 2 de dezembro, retificado, no que respeita aos rendimentos de pensões, pela Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24 de janeiro).

As novas tabelas aplicam-se aos rendimentos (do trabalho dependente) pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022, aplicando-se as aprovadas pelo Despacho 11943-A/2021 aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição em janeiro e fevereiro p.p.

Consulte aqui as novas Tabelas e aqui as Tabelas aplicáveis aos rendimentos de pensões e aos rendimentos do trabalho dependente pagos em janeiro e fevereiro passado.

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