Na sequência da atualização extraordinária das pensões aprovada pela Lei 12/2022, de 27 de Junho, que aprovou o OE 2022, o Despacho n.º 7870-E/2022, de 27 de junho, aprovou a nova tabela de retenções na fonte n.º VII, a aplicar às pensões, com exceção das de alimentos, pagas ou colocadas à disposição a partir de 1 de julho p.f. de titulares, não deficientes, residentes no continente.
Consulte aqui a tabela.