Através do Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio dispensar os sujeitos passivos de IRC do pagamento da 1.ª prestação do pagamento especial por conta relativo ao exercício fiscal de 2022, cujo prazo decorre até ao próximo dia 31 de março.
A decisão assenta na intenção do Governo em manter na sua (nova) proposta de OE/2022 a eliminação do PEC constante da anterior proposta apresentada em outubro de 2021, chumbada pelo Parlamento e que levou à realização de eleições em janeiro p.p., cuja aprovação e entrada em vigor só deverá ocorrer lá para o fim do semestre em curso.
Caso a proposta de eliminação do PEC não seja aprovada, hipótese que não se concede face à maioria absoluta do partido que suporta o Governo, o pagamento da totalidade do PEC/2022 poderá ser efetuado, sem ónus ou encargos, até 31 de outubro p.f., data limite do pagamento da 2.ª prestação.