Através do Acórdão n.º 9/2024, de 6 de junho, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu, uniformizando a jurisprudência, que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC contraria o disposto nos artigos 13.º, n.ºs 1 e 2, e 25.º, n.º 3, alínea a), da Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, pelo que a sua aplicação é afastada nos casos que se inscrevam no âmbito de previsão e aplicação das referidas normas da Convenção.