IRC/2022 – Entrega da declaração mod. 22 até 6 de junho. Remuneração do capital social

O Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prolongou por mais 6 dias, até ao próximo dia 6 de junho, o prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2022 e de pagamento do imposto devido. Sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A prorrogação do prazo resulta da constatação da existência de pedidos de registo de aumento de capital com lucros gerados no próprio exercício pendentes nas conservatórias de registo comercial cuja transcrição ainda não se encontra concluída à data limite da entrega da declaração mod. 22 (31 de maio), e da necessidade de, face ao impacto relevante de tal benefício fiscal, ser dado esclarecimento quanto à sua aplicabilidade, determinando o Despacho que os sujeitos passivos – aqueles que, podendo usufruir do benefício fiscal correspondente à remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros gerados no exercício de 2022, tenham requerido o registo desse aumento de capital mas o mesmo ainda não tenha sido lavrado – podem desde já considerar, nessa declaração mod. 22, a importância correspondente à remuneração convencional do capital social relativa ao aumento do capital social cujo pedido de registo seja efetuado até 31 de maio.

Lembramos que, nos termos do art. 41.º-A do EBF, na redação em vigor até 31/12/2022, pode ser deduzida ao lucro tributável de IRC de sujeitos passivos com sede ou direção efetiva no país, cumpridos que sejam certos requisitos, uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7% ao montante das entradas realizadas até € 2.000.000, por entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos, ou do recurso aos lucros do próprio exercício no âmbito da constituição de sociedade ou do aumento do capital social, devendo o aumento de capital com recurso aos lucros do próprio exercício ser registado na conservatória até à entrega da declaração mod. 22 relativa ao exercício em causa.

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