Infrações rodoviárias – intercâmbio transfronteiriço

A Lei 49/2017, de 10 de julho, transpôs para o direito nacional a Diretiva 2015/413/UE, de 11 de março, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária, aprovando os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia por veículos registados noutro Estado membro que não o da infração, visando permitir a identificação e notificação do titular do documento de identificação do veículo.

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