No âmbito da transformação digital em curso com vista à simplificação de processos e procedimentos administrativos, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em Deliberação de 4 de abril p.p., deliberou que os pedidos de licenciamento de veículos de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças passam a ser preferencialmente efetuados através do IMTonline, com a inerente diminuição da entrada de documentos em suporte papel.
Não sendo proprietário do veículo a licenciar, o requerente deve proceder ao upload do documento comprovativo do veículo detido, nomeadamente contrato de aluguer com opção de compra, contrato de aluguer ou contrato de locação financeira.