Subsídios de Refeição e de Viagem / 2020

Subsídios de Refeição e de Viagem / 2020

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 114/2017, de 29/12)
(sem alterações relativamente a 2019)

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro
Subsídio de refeição pago em vales, senhas ou cartões de refeição
€4,77
€7,63
Transporte: (por km)
      – em automóvel próprio
      – em veículos adstritos a carreiras de
serviço público
– em automóvel de aluguer:
– 1 trabalhador em funções públicas
– 2 trabalhadores… (para cada)
– 3 ou mais trabalhadores… (para cada)
– em veículo motorizado não automóvel (1)

€0,36
€0,11€0,34
€0,14
€0,11
€0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

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