O Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, procedeu à simplificação do preenchimento dos Anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), em termos a definir por portaria, alterando para o efeito o Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro.
A simplificação passa pelo pré-preenchimento de alguns campos dos formulários com dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) e pela consequente eliminação de outros quadros e campos relativos a informação que possa ser obtida através do mesmo ficheiro.
O processo é faseado:
1.ª fase: a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro p.f., relativamente ao 2.º semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
2.ª fase: a IES relativa a 2018, a entregar em 2019, já assegura o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
3.ª fase: a simplificação da IES será estendida a outros anexos.