A Portaria 271/2014, de 23 de dezembro, aprovou a nova folha de rosto da IES, Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual e os novos modelos dos impressos relativos aos Anexos:
A – IRC – entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável;
B – IRC – empresas do setor financeiro (DL 298/92, de 31/12);
C – IRC – empresas do setor segurador (DL 94-B/98, de 17/4)
D – IRC – entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
I – IRS – sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.
Mantêm-se em vigor os modelos dos restantes anexos.