Gestão dos resíduos da utilização de «testes rápidos» de diagnóstico

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) atualizou no passado dia 16 de julho as suas Orientações relativas à gestão dos resíduos gerados pela utilização de «testes rápidos» de diagnóstico à Covid-19 nas farmácias, centros de testagem e outros locais, designadamente nas empresas e em casa.

Assim:

Todos os componentes que resultem da utilização dos «testes rápidos» nas habitações, estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, lares, empreendimentos turísticos e indústria com resultado negativo devem ser colocados no saco plástico que integra o kit (ou num qualquer saco plástico, caso tal não se verifique) e depositados no contentor dos resíduos indiferenciados juntamente com os restantes resíduos.

No caso de «teste rápido» com um resultado positivo, pelo princípio da precaução, deve ser colocado em duplo saco – no caso de o kit conter saco plástico, os resíduos deverão ser colocados nesse saco e, posteriormente, colocado dentro de um saco plástico de lixo resistente – e depositado no contentor de resíduos indiferenciados (“lixo comum”).

Em nenhuma das situações referidas os resíduos em causa devem ser depositados no ecoponto ou contentor de recolha seletiva.

Consulte aqui as Orientações.

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