Flexibilização do calendário fiscal – Faturas em pdf até final/2023 e outras medidas

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, procedeu à flexibilização do calendário fiscal e à adoção de medidas em prol da promoção da relação de confiança da AT com os contribuintes, determinando:

  • A aceitação de faturas em pdf até 31 de dezembro de 2023, sendo até tal data consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais;
  • A prorrogação do prazo de comunicação de inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • A comunicação até ao dia 8 do mês seguinte dos elementos das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023, bem como a comunicação da sua não emissão, sem quaisquer acréscimos ou penalidades («suspendendo», assim, temporariamente a data limite – dia 5 do mês seguinte – aprovada pela Lei do OE/2022).
  • A implementação pela AT, durante 2023, de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).
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