Estado de Calamidade renovado até 8 de agosto. Mais concelhos em risco

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 96-A/2021, de 22 de julho, aumentou para 116 (antes 90) o número de concelhos de risco elevado (mais 11) e muito elevado (mais 15), mantendo o Estado de calamidade até 8 de agosto p.f. e de novo sem qualquer alteração as medidas em vigor para esses e demais concelhos.

A RCM determina, com efeitos a 23 de julho:

  • A manutenção na generalidade dos concelhos do continente das regras e medidas vigentes, aprovadas pela RCM 74-A/2021, de 9 de junho (consultar p.f. n/ e-mail de 14 de junho ou www.apcmc.pt) (as medidas específicas aplicáveis a estes concelhos constam dos artigos 36.º a 41.º da RCM referida, que pode consultar infra);
  • A aplicação das medidas de «risco elevado», de 1 de maio p.p., aos concelhos de Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela (as medidas específicas aplicáveis a estes concelhos constam dos artigos 41.º-A a 48.º da RCM 74-A/2021, que pode consultar infra);
  • A aplicação das medidas de «risco muito elevado», de 19 de abril p.p., aos concelhos de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu (devendo, designadamente, o atendimento do público/consumidor final em estabelecimentos de comércio a retalho de materiais de construção encerrar às 21H00 durante a semana e às 15H30 aos sábados, domingos e feriados). Outras medidas específicas aplicáveis a estes concelhos constam dos artigos 48.º-A a 55.º da RCM 74-A/2021, que pode consultar infra);
  • A manutenção da proibição (do dever de abstenção…) de circulação diária nos concelhos de risco elevado e muito elevado, em vias e espaços públicos, e privados equiparados a vias públicas, entre as 23H00 e as 05H00, sem prejuízo das exceções já conhecidas (v.g., no e para exercício de atividade profissional, apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou de teste com resultado negativo…);
  • A proibição de registo ou conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de permissão do acesso limitar-se ao estritamente necessário.

O Governo anunciou que poderá tomar novas medidas no próximo dia 27 de julho, após a reunião com especialistas agendada para o Infarmed.

Consulte aqui:

RCM 96-A/2021
RCM 74-A/2021 (atualizada)

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