Estado de Calamidade. Medidas aplicáveis a certos concelhos

A Resolução do Conselho de Ministros 76-A/2021, de 17 de junho, alterou as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito do Estado de Calamidade aprovadas pela RCM 74-A/2021, de 9 de junho, sem se restringir à mera alteração do respetivo âmbito territorial, determinando:

  • A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15h00 de 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021;
  • A aplicação a partir de hoje, 18 de junho, das medidas de risco elevado, de 1 de maio p.p., aos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Sertã e Sintra, que se juntam aos de Braga, Lisboa e Odemira (Vale de Cambra avança no desconfinamento e junta-se à maioria dos concelhos, aos quais se continuam a aplicar as medidas da nova fase 1, em vigor desde 10 de junho (consultar p.f. www.apcmc.pt ou o n/ e-mail de 14 de junho);
  • A aplicação ao concelho de Sesimbra das medidas de risco muito elevado, de 19 de abril p.p.. (devendo, designadamente, o atendimento do público/consumidor final em estabelecimentos de comércio a retalho de materiais de construção encerrar às 21H00 durante a semana e às 15H30 aos sábados, domingos e feriados);
  • Que o Certificado Digital Covid da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.

Consulte aqui:

RCM 76-A/2021

Circular CCP 92/2021

 

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