Estado de Calamidade. Mais concelhos em risco elevado e muito elevado

[atualizado]

Decorrente da habitual revisão semanal do Governo, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 92-A/2021, de 15 de julho, aumentou para 90 o número de concelhos número de concelhos de risco elevado e muito elevado, mantendo sem qualquer alteração as medidas em vigor para esses e demais concelhos.

A RCM, entretanto retificada no que concerne à listagem de concelhos de risco elevado e muito elevado (Declaração de Retificação 24-A/2021, de 16/7), determina, com efeitos a 16 de julho:

  • A manutenção na generalidade dos concelhos do continente das regras e medidas vigentes, aprovadas pela RCM 74-A/2021, de 9 de junho (consultar p.f. n/ e-mail de 14 de junho ou www.apcmc.pt);
  • A aplicação das medidas de «risco elevado», de 1 de maio p.p., aos concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Tio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

 

  • A aplicação das medidas de «risco muito elevado», de 19 de abril p.p., aos concelhos de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu (devendo, designadamente, o atendimento do público/consumidor final em estabelecimentos de comércio a retalho de materiais de construção encerrar às 21H00 durante a semana e às 15H30 aos sábados, domingos e feriados).
  • A manutenção da proibição (do dever de abstenção…) de circulação diária nos concelhos de risco elevado e muito elevado, em vias e espaços públicos, e privados equiparados a vias públicas, entre as 23H00 e as 05H00, sem prejuízo das exceções já conhecidas (v.g., no e para exercício de atividade profissional, apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou de teste com resultado negativo…)

 

Consulte aqui:

RCM 92-A/2021
RCM 74-A/2021 (atualizada)

Circular CCP 104/2021

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