Encerramento para férias em dias de «ponte» / 2024

O artigo 242.º do Código do Trabalho permite que as empre­sas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalha­dores em dia de «ponte», isto é, «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal».

Tal possibilidade está porém subordinada ao dever de infor­mar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar no ano seguinte até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior.

Até ao próximo dia 15 de Dezembro deverão, em conformi­dade, as empresas interessadas comunicar aos trabalhado­res o(s) dia(s) de «ponte» em que pretendem, total ou parcialmente, encerrar para férias em 2024.

Em 2024 são dias de «ponte» os dias:

  • 26 de abril (6.ª feira)
  • 31 de maio (6.ª feira)
  • 16 de agosto (6.ª feira)

A eles se somam porventura a «segunda-feira de carna­val» (12 de fevereiro) e «o dia que esteja entre o feriado mu­nicipal e um dia de descanso semanal» (caso, por exemplo, do dia 14 de junho, 6.ª feira, posterior ao feriado municipal de Santo António), se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável na empresa considerar de observação obrigatória a terça-feira de carnaval e o feriado municipal da localidade, como é o caso do CCT outorgado pela APCMC e da generalidade dos CCT.

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