Fomos informados pela Direção-Geral das Atividades Económicas – DGAE que, em sequência do caso apresentado pela União Europeia junto da Organização Mundial do Comércio, relativo ao regime de registo de exportadores no Egito (Decreto 43/2016), o Ministério do Comércio e da Indústria do Egito através do Decreto 195/2022, de 1 de abril de 2022, veio introduzir mudanças significativas no regime, nomeadamente:
- O registo de exportadores será considerado válido, no prazo máximo de 15 dias após a submissão do registo, caso não surjam dúvidas quanto à validade dos documentos apresentados pelo candidato;
- A eliminação de um pedido de registo de exportação pelo GOEIC (General Organization For Export & Import Control) apenas poderá ser fundamentado com base no não cumprimento das condições de registo pelo exportador, estando prevista a criação de um mecanismo de recurso;
- Uma maior transparência do procedimento de registo de exportadores (publicação das decisões de registo e cancelamento) na Gazeta Oficial do Egito e no site do GOEIC.
Consulte tradução oficiosa da Comissão Europeia (para inglês) do referido Decreto 195/2022