A Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, procedeu à regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), criado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o OE/2024, e previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que visa potenciar o crescimento das empresas portuguesas e a captação de talento para a economia nacional, através da tributação, em sede de IRS, a uma taxa especial de 20%, dos rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades de investigação científica e inovação e em postos de trabalho qualificados auferidos por sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes no país e não o tenham sido em qualquer dos 5 anos anteriores.
A portaria estabelece os procedimentos para inscrição no regime e as profissões altamente qualificadas e atividades industriais e de serviços a que se aplicam o regime, que são as seguintes:
Profissões altamente qualificadas (as enquadradas nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Profissões, anexa à Deliberação 967/2010, do Conselho Superior de Estatística, de 5/5, in DR, 2.ª série, de 1/6)
112 — Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 — Diretores de produção e de serviços especializados (exceto 1349)
21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins (exceto 216)
2163.1 — Designer de produto industrial ou de equipamento
221 — Médicos
231 — Professor dos ensinos universitário e superior
25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
Atividades industriais e de serviços
Indústrias extrativas — divisões 05 a 09
Indústrias transformadoras — divisões 10 a 33
Atividades de informação e comunicação — divisões 58 a 63
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais — grupo 721
Ensino superior — subclasse 85420
Atividades de saúde humana — subclasses 86100 a 86904.
A portaria aplica-se aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território português a partir de 1 de janeiro de 2024 e aplica-se aos rendimentos auferidos em 2024 (devendo neste caso apresentar os seus pedidos de inscrição até 15/03/2025).