Direito à reparação – proposta de Diretiva para a promoção da reparação dos bens

O CNC, Conselho Nacional do Consumo, solicitou à CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, um pedido de contributos sobre a proposta de Diretiva relativa a regras comuns para a promoção da reparação dos bens (direito à reparação), que visam fundamentar a posição nacional sobre a mesma.

O CNC fez uma síntese, que passamos a transcrever, sobre os aspetos essenciais da referida proposta de Diretiva:

“No passado dia 22 de março, a Comissão Europeia apresentou uma nova Proposta de Diretiva relativa a regras comuns para a promoção da reparação dos bens (direito à reparação), que procede à alteração da Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, da Diretiva (UE) 2020/1828, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.

 Com esta nova iniciativa a Comissão Europeia pretende tornar a reparação mais fácil e rentável, para os consumidores, do que a substituição dos produtos. Com efeito, de acordo com a Comissão Europeia, a nova proposta de Diretiva visa assegurar que “sejam reparados mais produtos no período de garantia legal e que os consumidores tenham opções mais fáceis e mais baratas para reparar produtos tecnicamente reparáveis (como aspiradores ou, em breve, tabletes e telemóveis inteligentes) quando a garantia legal tiver caducado ou quando o produto deixe de funcionar devido ao desgaste”.

 Neste enquadramento, a proposta de Diretiva, que será de harmonização plena, estabelece um conjunto de regras com vista à criação de um novo “direito à reparação”, de entre as quais se destacam:

  • Novas definições, tais como reparador (repairer) e critérios/requisitos de reparabilidade (reparability requirements);
  • Introdução de uma obrigação de reparação, que consistirá no dever de os produtores repararem, gratuitamente ou contra um preço ou outro tipo de contraprestação, os bens relativamente aos quais e na medida em que os requisitos de reparação estejam previstos em atos jurídicos da União, tal como enumerados no Anexo II da proposta de Diretiva (estão aqui incluídos os grupos de produtos abrangidos por requisitos de reparação no âmbito do Regulamento Ecodesign, tais como máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, aparelhos frigoríficos e aspiradores);
  • Novas obrigações de informação, designadamente:
    • Obrigação de os reparadores fornecerem informações-chave normalizadas sobre os seus serviços de reparação através do Formulário Europeu de Informação sobre Reparação (European Repair Information Form) constante do Anexo I da proposta de Diretiva;
    • Obrigação de os produtores informarem os consumidores sobre os produtos que são obrigados a reparar;
  • Plataforma online dedicada à reparação e bens recondicionados, que visará colocar os consumidores em contacto com as oficinas de reparação e com vendedores de produtos recondicionados, a plataforma, que terá de ser criada a nível nacional, deverá permitir a realização de pesquisas por localização e normas de qualidade, de forma a ajudar os consumidores a encontrar ofertas atraentes e aumentando a visibilidade das oficinas de reparação, incentivando assim os consumidores a escolher a reparação em vez da compra de novos bens;
  • Alteração do artigo 13.º da Diretiva (UE) 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, no sentido de estabelecer o dever de o vendedor reparar sempre os bens quando os custos de substituição forem iguais ou superiores aos custos de reparação, assim os consumidores apenas poderão escolher a substituição do bem quando esta se apresentar mais barata que a reparação.”

Consulte aqui a proposta de Diretiva e o relatório de avaliação do impacto.

Eventuais contributos deverão ser remetidos à APCMC ou à CCP até ao próximo dia 13 de Abril.

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