Descontos nas portagens das ex-SCUT’s

Em execução da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2021, a Portaria 138-D/2021, de 30 de junho, aprovou o regime de descontos nas taxas de portagem a aplicar nos lanços e sublanços das autoestradas (AE) A 4 (Túnel do Marão, Matosinhos-Águas Santas e Vila Real-Quintanilha), A 13, A 13-1, A 17, A 22, A 23, A 24, A 25, A 27, A 28, A 29, A 41 (Freixieiro-Ermida/IC 25), A 42 e A 44, das concessões do Algarve, Autoestrada Transmontana, Beira Litoral/Beira Alta, Costa de Prata, Grande Porto, Interior Norte, Norte Litoral e Pinhal Interior, em vigor desde 1 de julho p.p..

São reduzidas em 50% as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 em todas as AE supra identificadas, com exceção das praticadas para as mesmas classes nas autoestradas A 4 (lanços Túnel do Marão e Vila Real-Quintanilha), A 13 e A 13-1, em que a redução é de 15%.

Nas autoestradas A 4 (lanços Túnel do Marão e Vila Real-Quintanilha), A 13 e A 13-1, porém, os veículos das classes 1 e 2 equipados com via verde ou equivalente beneficiam de um desconto adicional, de 25%, a partir do 8.º dia de circulação em cada AE e até ao final do mês civil respetivo e desde que tenham efetuado pelo menos uma viagem nesse período (a taxa de portagem não sofre qualquer redução adicional nos primeiros 7 dias de circulação, em cada AE e em cada mês civil, seguidos ou interpolados).

Os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, por conta de outrem ou público, equipados com via verde ou equivalente, beneficiam do seguinte regime de modulação/redução do valor das taxas de portagem específico, em função dos dias e períodos de circulação, que acresce adicional:

Dias úteis, das 08h00 às 19h59 (período diurno):

i) 15% de desconto sobre o valor das taxas de portagem das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25 (Albergaria/IP1-Vilar Formoso);

ii) 35% de desconto sobre o valor das taxas de portagem das autoestradas A 4 (Túnel do Marão, Vila Real-Bragança/Quintanilha), A 13 e A 13-1;

Dias úteis, das 20h00 às 07h59 (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais:

i) 30% de desconto sobre o valor das taxas de portagem das autoestradas A 4 (Sendim-Águas Santas, A 17 (Mira-Aveiro Nascente/IP 5), A 25 (Aveiro/Barra-Albergaria/IP 1), A 28, A 29, A 41 (Freixieiro-Ermida/IC 25) e A 42;

ii)/ 40% de desconto sobre o valor das taxas de portagem das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25 (Albergaria/IP 1-Vilar Formoso);

iii) 55% de desconto sobre o valor das taxas de portagem das autoestradas A 4 (Túnel do Marão, Vila Real-Bragança/Quintanilha), A 13 e A 13-1.

Os descontos são efetuados sobre os valores das portagens após aplicação dos descontos de 50% ou 15% supra referidos no 2.º parágrafo.

Para beneficiarem deste regime de modulação/redução, os titulares/utilizadores de veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem deverão ainda comprovar uma série de requisitos junto da entidade de cobrança de portagens (ECP) competente (situação fiscal e contributiva regularizada, afetação dos veículos ao transporte de mercadorias/passageiros, respeito, no mínimo, dos limites de emissões correspondentes à classe «EURO III» ou «EURO 3»…).

O regime aprovado pelo presente diploma não prejudica o regime de modulação aprovado pela Portaria 309-B/2020, de 31/12, mantendo os utilizadores o direito de beneficiarem até 31/12/2021 (ou até ao limiar dos auxílios de minimis aplicáveis, o que ocorrer primeiro) do desconto adicional do regime alargado nela previsto.

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