Declaração Mensal do Imposto do Selo mantém anterior modelo

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho 121/2020-XXII, de 24 de março, decidiu manter em vigor, para as operações e factos sujeitos a este imposto respeitantes a todos os meses de 2020, o anterior modelo da declaração mensal do imposto do selo (DMIS) que vigorou até 31/12/2019, sendo a liquidação e pagamento cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou igualmente até esta data.

A nova DMIS aplica-se apenas com referência às operações e factos realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.

O mesmo Despacho permite que a liquidação e pagamento do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 possa ser efetuado até 20 de abril, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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