COVID-19 – Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia

A Lei 31/2023, de 4 de julho, aprovou, de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas (50) no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em razão de caducidade, de revogação tácita anterior ou de revogação operada por ela própria.

Mantém em vigor o artigo 5.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que admite a participação por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, de membros de órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas nas respetivas reuniões, desde que fique registado na respetiva ata a forma de participação, bem como a prestação por videoconferência de provas públicas previstas em regimes gerais ou especiais, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e condições técnicas para o efeito.

Partilhar: