Contribuição sobre embalagens de utilização única

A Portaria 312-C/2022, de 30 de dezembro, alterou a Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A alteração visa:

– Excluir do âmbito de aplicação da contribuição as embalagens para bebidas, obviando a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos ou através de sistemas de venda automática;

– Adiar para 1 de setembro de 2023 a aplicação da contribuição sobre as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Partilhar: