Concorrência – Guia de Boas Práticas sobre Acordos de Sustentabilidade

Via Comunicado 12/2024, de 29 de maio p.p., a Autoridade da Concorrência (AdC) alertou as empresas para a necessidade de conciliarem os objetivos de sustentabilidade com o ponto de vista de concorrência, para não incorrerem em infrações à Lei da Concorrência.

Reconhecendo que a transição para o desenvolvimento sustentável pode, por vezes, requerer a colaboração entre empresas concorrentes, embora os acordos entre empresas possam colocar entraves à concorrência e ser, em consequência, proibidos, a AdC recomenda-lhes que estejam atentas de modo a que, ao perseguirem objetivos de sustentabilidade, não incorram em infrações à Lei da Concorrência, disponibilizando às empresas e associações de empresas, para atingir tal fim, um Guia de Boas Práticas sobre Acordos de Sustentabilidade, em consulta pública até 20 de junho.

A sustentabilidade é um conceito que procura promover a harmonia entre o desenvolvimento económico, social e ambiental, garantindo que as necessidades do presente sejam atendidas sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Representa um desafio para os decisores, os cidadãos e também para as empresas

O Guia informa sobre isenções, salvaguardas, compatibilidades e riscos previstos para os acordos entre empresas (aqui compreendidos os acordos horizontais entre concorrentes, efetivos ou potenciais, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas) que visem atingir objetivos de sustentabilidade económica, social ou ambiental (como a limitação do uso dos recursos naturais, a luta contra as alterações climáticas, redução da poluição, defesa dos direitos humanos, redução do desperdício alimentar e garantia do bem-estar dos animais).

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