Combustíveis – Medidas de resposta ao aumento dos preços

AUTOvoucherA Lei 10-A/2022, de 28 de abril, aprovou as seguintes medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, em vigor até 31 de dezembro de 2022:

Isenção de IVA nas transmissões de:

– adubos, fertilizantes e corretivos de solos
– farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana

Tais operações conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.

Suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do ISP, imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, que poderão em conformidade ser fixados à taxa mínima de € 0.

A ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicará ainda trimestralmente relatórios com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis.

Consulte o Ofício Circulado 30246/2022, de 29 de abril, da AT sobre a isenção de IVA acima referida.

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