A Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o OE/2024, alterou o artigo 5.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro, na sequência do que, desde 1 de janeiro p.p., se aplicam às operações com cartões de pagamento utilizados para a atribuição de vale refeição («cartões refeição») os limites máximos das taxas de intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito dos consumidores estabelecidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2015/751, de 29 de abril.