A Portaria 305/2023, de 10 de outubro, aprovou os mecanismos de revalidação automatizada da carta de condução, disponível desde 16 de outubro p.p…
Não excluindo o acesso ao procedimento de revalidação da carta de condução nos termos gerais, através dos canais disponibilizados para o efeito pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a revalidação automatizada:
- Aplica-se às cartas de condução que se encontram em período de revalidação
- Inicia-se com a notificação do condutor pelo IMT através da aplicação móvel (App) previamente instalada (App ID.gov) no telemóvel ou outro dispositivo móvel, até ao termo do prazo para a revalidação, para (i) autorizar o acesso e confirmar os dados exibidos e (ii) proceder ao pagamento da taxa (€ 27 – 10% de desconto)
- Extingue-se por desistência do condutor caso este não responda no prazo indicado na notificação (o que o obriga a revalidar a carta pela forma dita «normal»
Segundo Nota do IMT, todos os condutores da Categoria B até aos 50 anos poderão efetuar para já a renovação da carta de condução. Caso tenham ativa a Chave Móvel Digital (CMD), receberão SMS para procederem à instalação da App e, caso já a tenham instalada, apenas a notificação para darem início ao processo.
Segundo o IMT, as notificações e SMS vão ser enviadas cerca de 5 meses antes do termo de validade da carta, devendo a revalidação ser efetuada até 2 meses antes do mesmo. A partir do momento em que inicia o processo de revalidação através deste modalidade, o condutor pode acompanhar todas as fases do processo na aplicação móvel.