Entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2025 a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4), que substitui a CAE – Rev.3 em vigor, decorrente da aprovação pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10/10/2022 (JOUE de 20/01/2023), da nova Nomenclatura das Atividades Económicas da Comunidade Europeia, NACE Rev 2.1.
Nova versão justificada pelos efeitos decorrentes da forma como, desde 2008, muitas atividades económicas fornecem bens e serviços em resultado da globalização e digitalização, da importância que novas atividades ganharam ou perderam na economia mundial, das mudanças rápidas no domínio das tecnologias da informação, das atividades especializadas entretanto criadas destinadas a proteger o ambiente e da necessidade de a UE e as empresas utilizarem classificações das atividades económicas que estejam diretamente ligadas à Classificação Internacional Tipo por Atividades (CITA), sendo que a Comissão de Estatística da ONU adotou já a respetiva Revisão 5 (Cita Ver. 5), devendo, por conseguinte a NACE, agora então na sua versão 2.1, ser adaptada a fim de manter a sua comparabilidade e refletir com maior rigor a realidade das atuais atividades económicas na UE.
Como a AT refere na comunicação dirigida às empresas, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, que substitui a atual versão CAE Rev.3, no âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE).
A comunicação efetuada pela AT visa dar conhecimento às empresas que está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4 (até final de novembro p.f.), permitindo consultar os códigos atuais em CAE Rev.3 e escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade exercida.
A participação no inquérito passa por aceder aos portais web do INE ou do WEBINQ – Inquéritos do INE e pressionar sobre a faixa do IRCAE no topo da página, sendo o preenchimento do formulário feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.
Em sede de efeitos da alteração/confirmação, refere ainda a AT que a partir do início de 2025 as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos seus registos oficiais e nos registos do INE e Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e refletidas em todas as interações com estas entidades.
Como aconteceu com a atual CAE – Rev.3, aprovada pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro, é expectável a publicação de igual diploma que aprove a CAE – Rev.4.
Relacionadas com as diversas atividades que caracterizam maioritariamente o setor do comércio de materiais de construção, a CAE – Rev. 4 consagra-lhes as seguintes CAE:
46130 – Atividades dos agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção
46630 – Comércio por grosso de máquinas para a indústria extrativa, construção e engenharia civil
46820 – Comércio por grosso de minérios e de metais
46831 – Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados
46832 – Comércio por grosso de materiais de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário
46840 – Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento
47521 – Comércio a retalho de ferragens e de vidro plano
47523 – Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais de construção similares
47530 – Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos