BREXIT – Preparação para o final do período transitório. Procedimentos aduaneiros e controlos na fronteira

Conforme é conhecimento geral, o período transitório previsto no Acordo de Saída, estabelecido entre a UE e o Reino Unido, assegura que, até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as regras do Mercado Único (“status quo”) no relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc..

As negociações com vista a estabelecer o futuro regime de relacionamento económico entre o Reino Unido e a UE estão ainda em curso, sendo incerto se serão concluídas com sucesso. O que sabemos é que, qualquer que seja o resultado dessas negociações, a partir de 1 de janeiro de 2021 as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido estarão sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.

Assim, com vista a facilitar o acesso a informação relevante para os nossos operadores económicos, a DGAE, Direção-Geral das Atividades Económicas partilhou os seguintes links onde se encontram esclarecimentos sobre esta matéria específica dos procedimentos aduaneiros e controlos na fronteira:

            * Autoridade Tributária e Aduaneira onde se destacam os seguintes documentos:

                       – Guia – Brexit, como se preparar para o final do período de transição

                       – Apresentação – BREXIT – Fim do Período de Transição – Impactos Aduaneiros

            * Comissão Europeia onde se destacam os seguintes avisos:

                       – Alfândegas, incluindo regras de origem preferencial

                       – Impostos especiais de consumo

                       – Produtos industriais

            * Governo do Reino Unido onde se destacam as seguintes ferramentas

                       – The Border with the European Union: Importing and Exporting Goods

                       – Check an HGV is Ready to Cross the Border service

A DGAE chama, ainda, a atenção para dois folhetos das Alfândegas Francesas, que seguem em anexo, com informação resumida (em Português) sobre as medidas a tomar para transpor a fronteira rodoviária com o Reino Unido, bem como contactos das autoridades aduaneiras francesas.

Relembra-se, a propósito do Brexit, toda a informação que a DGAE/Ministério da Economia e Transição Digital disponibiliza no seu site e que pode ser encontrada em https://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx.

Em caso de dúvidas ou questões, poderão contactar a DGAE através do endereço info.brexit@dgae.gov.pt.

No site da DGAE encontra-se, também, um conjunto de contactos úteis, disponível em https://www.dgae.gov.pt/brexit/contactos-uteis.aspx.

 

BREXIT – Informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira

Para conhecimento dos interessados, divulga-se um conjunto de apresentações efetuadas no âmbito da reunião do Fórum das Confederações ocorrida no passado dia 30 de novembro sobre o Brexit.

VS pdf: Para conhecimento dos interessados, disponibilizamos em www.apcmc.pt um conjunto de apresentações efetuadas no âmbito da reunião do Fórum das Confederações ocorrida no passado dia 30 de novembro.

Folhetos das Alfandegas Francesas

Circular 184-2020

Circular 182-2020

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