A Portaria 224/2022, de 6 de setembro, aprovou a atualização do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante se inclua nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.
Passam, assim, a ser os seguintes os montantes mensais do abono de família, com efeitos a 1 de julho p.p.:
Escalões de rendimento | Crianças/jovens com idade… | Montante (€) |
1.º | igual ou inferior a 36 meses | 149,85 |
superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | 50 | |
superior a 72 meses | 41 | |
2.º | igual ou inferior a 36 meses | 123,69 |
superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | 50 | |
superior a 72 meses | 41 | |
3.º | igual ou inferior a 36 meses | 97,31 |
superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | 32,44 | |
superior a 72 meses | 28 |