Atualização de pensões / 2022

A Portaria 301/2021, de 15 de dezembro, procedeu à atualização anual, para 2022, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.

A atualização das pensões e outras prestações atribuídas pela SS e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, é de:

– 1% (com o mínimo de € 2,75), as de valor até 2 IAS (€ 886,40)
– 0,49% (mínimo de € 8,86), as de valor superior a 2 IAS e igual ou inferior a 6 IAS (€ 2.659,20)
– 0,24% (mínimo de € 13,03), as de valor superior a 6 IAS.

Não são atualizadas as pensões de valor superior a € 5.318,40 (12 IAS).

 Pensões mínimas

  Pensões de invalidez e de velhice do regime geral

Escalões por anos de carreira contributiva Valores mínimos (€)
   Menos de 15 anos
   15 a 20 anos
   21 a 30 anos
   31 anos e mais
278,05
291,68
321,86
402,32

Pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA

Tempo de serviço Valores mínimos (€)
  5 a 12 anos
  Mais de 12 a 18 anos
  Mais de 18 a 24 anos
  Mais de 24 a 30 anos
  Mais de 30 anos
259,85
270,84
289,53
324,00
429,29

Outras pensões:

Pensão de velhice do regime não contributivo – € 213,91
Pensão provisória de invalidez – € 213,91
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 256,67
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 213,91

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