A Portaria 301/2021, de 15 de dezembro, procedeu à atualização anual, para 2022, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
A atualização das pensões e outras prestações atribuídas pela SS e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, é de:
– 1% (com o mínimo de € 2,75), as de valor até 2 IAS (€ 886,40)
– 0,49% (mínimo de € 8,86), as de valor superior a 2 IAS e igual ou inferior a 6 IAS (€ 2.659,20)
– 0,24% (mínimo de € 13,03), as de valor superior a 6 IAS.
Não são atualizadas as pensões de valor superior a € 5.318,40 (12 IAS).
Pensões mínimas
Pensões de invalidez e de velhice do regime geral |
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Escalões por anos de carreira contributiva | Valores mínimos (€) |
Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 anos e mais |
278,05 291,68 321,86 402,32 |
Pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA |
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Tempo de serviço | Valores mínimos (€) |
5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 anos |
259,85 270,84 289,53 324,00 429,29 |
Outras pensões:
Pensão de velhice do regime não contributivo – € 213,91
Pensão provisória de invalidez – € 213,91
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 256,67
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 213,91