Apoios destinados a empresas e famílias afetadas por catástrofes (incêndios e cheias)

A Portaria 48/2023, de 15 de fevereiro, definiu e regulamentou os termos e condições de atribuição dos apoios destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou aquisição de bens imediatos e inadiáveis, e aos equipamentos de resposta social, bem como as medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social destinadas às entidades empregadoras e aos trabalhadores afetados pelos seguintes eventos:

Os apoios contam com uma dotação orçamental de € 2,5 milhões e destinam-se a permitir aos beneficiários a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transporte…), de produtos de apoio e, após avaliação da segurança social, de outros bens e serviços considerados necessários, bem como permitir o pagamento de despesas com rendas de casa ou amortização de habitação, dependendo do preenchimento de requerimento em modelo próprio disponível no portal da segurança social.

As medidas de apoio incluem ainda regimes excecionais e temporários de pagamento de contribuições à segurança social, que podem revestir as seguintes modalidades:

– Isenção total do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes, nos estabelecimentos cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos eventos, durante um período de 6 meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação;

– Dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora durante um período de 3 anos, para as entidades empregadoras que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos eventos;

– Diferimento pelo período de 6 meses do pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios supra referidos (o pagamento é depois efetuado a partir de setembro/2023 e no prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais).

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