A Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, criou a medida Compromisso Emprego Sustentável, com carater excecional e temporário, para incentivar a a contratação sem termo ou por tempo indeterminado de desempregados inscritos no IEFP, Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
Já em vigor, a medida combina um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, e consagra uma série de majorações, cumuláveis entre si, sempre que esteja em causa:
- a contratação de jovens até aos 35 anos (+ 25%)
- a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade (+ 35%)
- o pagamento de remuneração base igual ou superior a 2 salários mínimos nacionais (€ 1410) (+ 25%)
- posto de trabalho localizado em território do interior (+ 25%)
- a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão (+ 30%)
- a empresa seja parte e aplique instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial (CCT, ACT ou AE) (+ 25%).
O apoio financeiro à contratação é igual a 12 IAS (€ 5.318,40, em 2022), reduzido na proporção caso a contratação seja a tempo parcial, menor que 40h/semana, mais 50% do valor da contribuição para a segurança social suportada pela empresa durante o 1.º ano do contrato, limitado a 7 IAS (€ 3.102,40).
A empresa interessada deve, para além de reunir os requisitos habituais:
– Publicitar e registar a oferta de emprego no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida (os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos pelo IEFP e divulgados em www.iefp.pt, sendo a candidatura apresentada através do portal l https://iefponline.iefp.pt)
– Celebrar contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, com desempregado inscrito no IEFP
– Criar emprego e manter o nível de emprego atingido por via do apoio
– Estabelecer a provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio
– Observar o regime previsto na lei e no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho na determinação da remuneração oferecida no contrato.
A pessoa desempregada a contratar deve estar inscrita no IEFP há pelo menos 6 meses, prazo reduzido para 2 meses caso tenha idade até 35 anos ou igual ou superior a 45 anos e mesmo dispensado caso, entre outras situações, seja beneficiária de RSI ou prestações de desemprego, tenha deficiência e incapacidade, ou integre família monoparental.
Consulte aqui a Portaria 38/2022