Alterada medida Emprego Interior MAIS

A Portaria 63/2023, de 2 de março, alterou a Portaria 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, que consiste num apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, e de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.

Esta alteração alarga o âmbito de aplicação da medida a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior e a situações de atividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência concedido para esse efeito, desde que prestada em território do interior.

A medida passa a abranger igualmente projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, assim como projetos de mobilidade que ocorram no âmbito de contratos de bolsa.

É ainda prolongado o prazo entre o início da atividade laboral e a mudança de residência para território do interior.

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