Alojamento local – Prorrogado por 120 dias o pagamento da contribuição extraordinária

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais determinou a prorrogação, por 120 dias, dos prazos de liquidação e pagamento da Contribuição Extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), previstos no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 11.º do respetivo regime, aprovado pela Lei 56/2023, de 6 de outubro, que ocorrem, respetivamente, até 20 e 25 de junho.

A prorrogação é justificada, como consta do seu Despacho n.º 30/2024-XXIV, de 14 de junho, pelo facto de não ter sido publicada a portaria que devia aprovar o modelo para a liquidação da CEAL e por ter o governo submetido ao Parlamento proposta de lei a autorizá-lo a revogar a CEAL, com efeitos a 31 de dezembro de 2023.

Partilhar:

Outros Destaques