Subsídios de Refeição e de Viagem / 2022 |
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Abonos |
Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro – Subsídio de refeição pago em vales, senhas ou cartões de refeição |
€4,77 €7,63 |
– Transporte: (por km)
– em automóvel próprio |
€0,36 €0,34 |
(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
Ajudas de Custo / 2022 |
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Cargo ou vencimento | Deslocações no Continente e Regiões Autónomas | Deslocações ao e no estrangeiro |
– Membros do Governo
– Trabalhadores em funções públicas: |
€ 69,19
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€ 100,24
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Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante horas de partida e de chegada |
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Deslocações diárias | % | Deslocações por dias sucessivos | % |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h
– que impliquem dormida |
25
25
50 |
Dia de partida: – até às 13 h – das 13 às 21 h – após as 21 hDia de chegada: – até às 13 h – das 13 às 20 h – após as 20 hRestantes dias |
100 75 500 25 50100 |