Ajudas de Custo / 2019

Ajudas de Custo / 2019
(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12)
(em vigor desde 1/1/2013)
(sem alterações relativamente a 2018)

Cargo ou vencimento

Deslocações no Continente e
regiões Autónomas

Deslocações ao
e no estrangeiro

– Membros do Governo

– Trabalhadores em funções públicas:

– Com vencimento superior ao nível 18

– Com vencimento entre os níveis 18 e 9

– Outros

€ 69,19

€ 50,20

€ 43,39

€ 39,83

€ 100,24

€ 89,35

€ 85,50

€ 72,72

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.

 

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo,
consoante horas de partida e de chegada

Deslocações diárias

%

Deslocações por dias sucessivos

%

– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

 

 

– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

 

 

– que impliquem dormida

25

25

50

Dia de partida:

– até às 13 h

– das 13 às 21 h

– após as 21 h

Dia de chegada:

– até às 13 h

– das 13 às 20 h

– após as 20 h

Restantes dias

100

75

50

0

25

50

100

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