Ajudas de Custo / 2018
(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12) |
||
Cargo ou vencimento |
Deslocações no Continente e |
Deslocações ao |
– Membros do Governo |
€ 69,19 € 50,20 |
€ 100,24 € 89,35 |
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, |
|||
Deslocações diárias |
% |
Deslocações por dias sucessivos |
% |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h – que abranjam o período entre as 20 e as 21 h – que impliquem dormida |
25 25 50 |
Dia de partida: |
0 |