Segundo informação da Segurança Social, estará disponível a partir de abril de 2022 na Segurança Social Direta (SSD) uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador” (em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador), que substitui o atual “Admitir trabalhador”.
Para além da alteração de denominação, a segurança social procedeu ao aumento do n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação sobre o contrato de trabalho, a saber:
– Prestação de trabalho (indicação se é presencial ou em teletrabalho)
– Profissão
– Remuneração base
– Percentagem de trabalho (campo obrigatório para contratos a tempo parcial – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo, permitindo valores decimais)
– Horas de trabalho [campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, número de horas anual)]
– Dias de trabalho [campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, número de dias anual)]
– Motivo do contrato [campo obrigatório para contratos a termo (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no Código do Trabalho)].
Conterá ainda um campo de preenchimento opcional, relativo às Diuturnidades.
Na SSD estará igualmente disponível a possibilidade de atualização pelas empresas da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeitos.
Atualização de contratos ativos |
As empresas devem realizar também a GESTÃO DE CONTRATOS ATIVOS, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”, que permite a ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO CONTRATO.
Desde 1 de abril p.p. e até 31 DE DEZEMBRO DE 2022, devem as empresas atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social. |